Federal

Decreto nº 10.251/2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.251, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 20 a 28 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando responsável pela operação.

Parágrafo único. O Comando de que trata o caput assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 20/02/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 20/2/2020, Página 1 (Publicação Original)