Decreto nº 10.251/2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
DECRETO Nº 10.251, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 20 a 28 de fevereiro de 2020.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando responsável pela operação.
Parágrafo único. O Comando de que trata o caput assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - A de 20/02/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - A - 20/2/2020, Página 1 (Publicação Original)