Federal

Decreto nº 10.253/2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.253, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10827 /2021)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) dois DAS 101.4;

b) quatro DAS 101.2;

c) vinte DAS 101.1;

d) um DAS 102.5;

e) oito DAS 102.2; e

f) duas FCPE 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) trinta DAS 101.3;

b) quatro DAS 102.4;

c) nove DAS 102.3;

d) sete DAS 102.1;

e) dois DAS 103.5;

f) duas FCPE 101.4;

g) uma FCPE 101.2;

h) uma FCPE 102.4;

i) duas FCPE 102.2; e

j) uma FCPE 102.1.

Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346 , de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I - quarenta e dois DAS-2 e quarenta e dois DAS-1 em um DAS-5, dois DAS - 4 e trinta e nove DAS-3; e

II - quatro FCPE-1 em uma FCPE-4.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 7º Ficam revogados:

I - o art. 10 do Decreto nº 8.762 , de 10 de maio de 2016;

II - o Decreto nº 9.667 , de 2 de janeiro de 2019; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.689 , de 23 de janeiro de 2019: a) os art. 6º ao art. 8º; e

b) os Anexos V e VI.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 23 de março de 2020.

Brasília, 20 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/02/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/2/2020, Página 7 (Publicação Original)