Federal

Decreto nº 1.028/1993

Altera os arts. 1º e 7º do Decreto nº 969, de 3 de novembro de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.028, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1181 /1994)

Altera os arts. 1º e 7º do Decreto nº 969 , de 3 de novembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460 , de 17 de setembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 969 , de 3 de novembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:

a) afastado nos casos previstos nos incisos III, IV e VI do art. 81, art. 84, art. 94, art. 95, no inciso II do art. 145, art. 146 e art. 147 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990;

"Art. 1º..

Parágrafo único. Não fará jus ao benefício-alimentação o servidor:

b) afastado por mais de cinco dias consecutivos, quando receber, em espécie, a qualquer título, recursos para fazer face às despesas com alimentação."

b) afastado por mais de cinco dias consecutivos, quando receber, em espécie, a qualquer título, recursos para fazer face às despesas com alimentação."

"Art. 7º ...

Parágrafo único. O servidor participará do custeio do benefício-alimentação em percentual mínimo de um por cento e máximo de trinta por cento do valor unitário da refeição, em índice proporcional a sua remuneração. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/1993, Página 21048 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 267 Vol. 1 (Publicação Original)