Decreto nº 1.029/1993
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
DECRETO Nº 1.029, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 4865 /2003)
(Vide Decreto nº 3044 /1999)
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 883 (1993), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 11 de novembro do ano em curso, apensa ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/12/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/12/1993, Página 21049 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 268 Vol. 1 (Publicação Original)