Federal

Decreto nº 10.300/2020

Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.300, DE 30 DE MARÇO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11077 /2022)

Altera o Decreto nº 10.277 , de 16 de março de 2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.277 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - B ...

...

XXVIII - um da Polícia Rodoviária Federal;

XXIX - um do Ministério do Meio Ambiente;

XXX - um do Ministério do Turismo;

XXXI - um da Controladoria-Geral da União;

XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/03/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/3/2020, Página 3 (Publicação Original)