Federal

Decreto nº 1.032/1993

Altera o Plano de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

Altera o Plano de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704 , de 22 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1994, no Estado da Bahia, o Município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

ANEXO II MUNICÍPIO EXÉRCITO

OMA CPOR/NPOR TG

BAHIA

MACARANI X

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Mario Cesar Flores

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lobo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1993, Página 21339 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 272 Vol. 1 (Publicação Original)