Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.033/1993

Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 4º, do Decreto nº 967 , de 29 de outubro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Centro de Controle de Estoque da Marinha, criado pelo Decreto nº 37.222 , de 27 de abril de 1955.

Art. 2º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 81.794 , de 15 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.

Art. 3º O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a letra a, do art. 2º, do Decreto nº 37.222 , de 27 de abril de 1955.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1993, Página 21339 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 273 Vol. 1 (Publicação Original)