Federal

Decreto nº 10.344/2020

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.344, DE 11 DE MAIO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11077 /2022)

Altera o Decreto nº 10.282 , de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.282 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

§ 1º ...

...

LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 11/05/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 11/5/2020, Página 1 (Publicação Original)