Decreto nº 10.347/2020
Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
DECRETO Nº 10.347, DE 13 DE MAIO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 12046 /2024)
Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 39 da Lei nº 13.844 , de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.284 , de 2 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
Art. 2º As competências de que trata o art. 49 da Lei nº 11.284 , de 2 de março de 2006, serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 10.253 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
§ 4º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284 , de 2006." (NR)
"Art. 2º ...
...
III - ....
...
i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
...
k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFIop; e (Revogado pelo Decreto nº 10.827 /2021)
..." (NR)
Art. 4º Fica revogada a alínea "e" do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.672 , de 2 de janeiro de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/05/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/5/2020, Página 6 (Publicação Original)