Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.348/2020

Estabelece cumulatividades de Embaixadas do Brasil no Caribe e na África.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.348, DE 13 DE MAIO DE 2020

Estabelece cumulatividades de Embaixadas do Brasil no Caribe e na África.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Passa a ser exercida, cumulativamente, a Embaixada do Brasil:

I - em Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada do Brasil em Acra, República de Gana; (Revogado pelo Decreto nº 11.810 /2023)

II - em Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada do Brasil em Acra, República de Gana;

III - em Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados;

IV - em Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11.748 /2023)

V - em Saint George`s, Granada, com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11.748 /2023)

VI - em Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados; e

VII - em Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados. (Revogado pelo Decreto nº 11.810 /2023)

Art. 2º O Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Revogado pelo Decreto nº 11.810 /2023)

CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana;

CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;

CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados ; (Revogado pelo Decreto nº 11.810 /2023)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11.748 /2023)

CV - Saint George`s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11.748 /2023)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Revogado pelo Decreto nº 11058 /2022)

..." (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.612 , de 22 de outubro de 2008;

II - o Decreto nº 6.774 , de 18 de fevereiro de 2009;

III - o Decreto nº 6.775 , de 18 de fevereiro de 2009;

IV - o Decreto nº 6.776 , de 18 de fevereiro de 2009;

V - o Decreto nº 6.777 , de 18 de fevereiro de 2009;

VI - o Decreto nº 7.076 , de 26 de janeiro de 2010;

VII - o Decreto nº 7.298 , de 10 de setembro de 2010; e

VIII - os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.594 , de 18 de dezembro de 2015: a) o art. 2º; e

b) o Anexo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/05/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/5/2020, Página 6 (Publicação Original)