Federal

Decreto nº 1.037/1994

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001 , de 6 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.001 , de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República... "

Art. 2º Este decerto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Mauro Motta Durante

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/01/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/1/1994, Página 204 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 601 Vol. 2 (Publicação Original)