Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.377/2020

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.377, DE 27 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153,

§ 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

...

XXXI - efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública;

XXXII - destinada, nos termos do disposto no

§ 3º do art. 6º da Lei nº 12.793 , de 2 de abril de 2013, ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 11.000 /2022)

XXXIII - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de deficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.350 , de 18 de maio de 2020. (Revogado pelo Decreto nº 11.000 /2022)

..." (NR)

Art. 2º A redução de alíquota de que trata o inciso XXXIII do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306 , de 2007, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXIX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306 , de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/05/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/5/2020, Página 13 (Publicação Original)