Federal

Decreto nº 1.038/1994

Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, e nº 612, de 21 de julho de 1992, que dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.038, DE 7 DE JANEIRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 2536 /1998)

Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nº 752 , de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, e nº 612 , de 21 de julho de 1992, que dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º do art. 2º do Decreto nº 752 , de 16 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 4º Estão dispensadas da observância a que se refere o inciso IV deste artigo as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, bem como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e demais entidades que prestem atendimento a pessoas portadoras de deficiência, desde que observem o seguinte:

..."

Art. 2º Os arts. 30 e 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612 , de 21 de julho de 1992, alterados pelo Decreto nº 752 , de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. ...

...

§ 4º O INSS verificará, periodicamente, se a entidade continua atendendo aos requisitos de que trata este artigo, aplicando em gratuidade, pelo menos, o equivalente à isenção de contribuição previdenciária por ela usufruída.

..."

"Art. 33. A entidade beneficiada com a isenção é obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, à Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, assim como as seguintes informações:

..." (Revogado pelo Decreto nº 2173 /1997)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os arts. 3º e 4º do Decreto nº 752 , de 1993.

Brasília, 7 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Sérgio Cutolo dos Santos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/01/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/1/1994, Página 290 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 602 Vol. 2 (Publicação Original)