Decreto nº 1.041/1994
Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
DECRETO Nº 1.041, DE 11 DE JANEIRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 3000 /1999)
Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento que com este baixa, para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 85.450 , de 4 de dezembro de 1980.
Brasília, 11 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/01/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/1/1994, Página 481 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 608 Vol. 2 (Publicação Original)