Federal

Decreto nº 10.413/2020

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.413, DE 2 DE JULHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11077 /2022)

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982 , de 2 de abril de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.982 , de 2 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a conceder as antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982 , de 2 de abril de 2020, até 31 de outubro de 2020.

Parágrafo único. Os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas nos termos do disposto no caput deverão ficar limitados ao exercício de 2020.

Art. 2º A operacionalização das antecipações de que trata o art. 1º será disciplinada em ato conjunto:

I - do Ministério da Cidadania e do INSS, em relação à antecipação de que trata o art. 3º da Lei nº 13.982 , de 2020; e

II - da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, em relação à antecipação de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982 , de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 02/07/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 2/7/2020, Página 1 (Publicação Original)