Federal

Decreto nº 10.428/2020

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.428, DE 17 DE JULHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10907 /2021)

Altera o Decreto nº 9.678 , de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República: a) um DAS 101.5;

b) três DAS 101.4;

c) um DAS 103.3;

d) uma FCPE 101.3; e

e) uma FCPE 102.4; e

II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 103.4;

b) uma FCPE 102.3; e

c) uma FCPE 103.4.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.678 , de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...........

II - ....

...........

e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e

.... " (NR)

"Art. 15-J. ...

I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.906 , de 9 de julho de 2019;

II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

III - manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e

IV - desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado." (NR)

"Art. 15-K. À Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais compete:

I - realizar articulações com organizações públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para apoio a ações e projetos estratégicos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

II - elaborar e implementar ações estratégicas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras, a fim de desenvolver projetos para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

III - acompanhar e propor melhorias de políticas públicas voltadas ao público vulnerável, prioritariamente às pessoas com deficiência, em articulação com os órgãos competentes; e

IV - elaborar e assessorar a implementação da comunicação estratégica do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social." (NR)

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.678 , de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020.

Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/07/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/7/2020, Página 1 (Publicação Original)