Federal

Decreto nº 1.046/1994

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

ANEXO II MUNICÍPIO E X É R C I T O

O M A CPOR/NPOR T G

CEARÁ

BREJO SANTO X

ESPÍRITO SANTO

LINHARES X

PERNAMBUCO

SÃO BENTO DO UNA X X

RIO DE JANEIRO

BARRA MANSA X X

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lobo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/01/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/1/1994, Página 949 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1195 Vol. 2 (Publicação Original)