Decreto nº 1.046/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Art. 1º Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:
ANEXO II MUNICÍPIO E X É R C I T O
O M A CPOR/NPOR T G
CEARÁ
BREJO SANTO X
ESPÍRITO SANTO
LINHARES X
PERNAMBUCO
SÃO BENTO DO UNA X X
RIO DE JANEIRO
BARRA MANSA X X
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/01/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/1/1994, Página 949 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1195 Vol. 2 (Publicação Original)