Decreto nº 10.466/2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
DECRETO Nº 10.466, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 129, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:
I - o Forte Nossa Senhora dos Remédios, no Estado de Pernambuco; (Revogado pelo Decreto nº 12559 /2025)
II - o Forte Orange, localizado no Estado de Pernambuco;
III - a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e
IV - a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/08/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/8/2020, Página 5 (Publicação Original)