Decreto nº 1.047/1994
Extingue Agências de Capitanias dos Portos.
DECRETO Nº 1.047, DE 19 DE JANEIRO DE 1994
Extingue Agências de Capitanias dos Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
I - Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em Caracaraí;
II - Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Valença;
III - Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Aruanã;
IV - Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Tocantinópolis;
V - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a letra a do art. 1º do Decreto nº 71.991 , de 26 de março de 1973, os incisos III, IV, IX e X do art. 4º do Decreto nº 81.591 , de 20 de abril de 1978, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/01/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/1/1994, Página 950 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1196 Vol. 2 (Publicação Original)