Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.049/1994

Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.

DECRETO Nº 1.049, DE 25 DE JANEIRO DE 1994

Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como projeto de natureza estratégica o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), cuja organização e plano de atuação são atribuídos à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE-PR).

Parágrafo único. O Sipam prestará apoio às atividades do Grupo de Trabalho de Vigilância, Controle e Proteção do Conselho Nacional da Amazônia Legal, criado de conformidade com o art. 6º do Decreto nº 964 , de 22 de outubro de 1993, e coordenado pela SAE-PR.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a SAE-PR instituirá um núcleo permanente, com o assessoramento que se fizer necessário de representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Ricupero

Mário Cesar Flores

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/01/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/1/1994, Página 1181 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1201 Vol. 2 (Publicação Original)