Federal

Decreto nº 1.051/1994

Dá nova regulamentação à Lei nº 6874, de 3 de dezembro de 1980.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.051, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Dá nova regulamentação à Lei nº 6874 , de 3 de dezembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 6.874 , de 3 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º As prestadoras de serviço público de telecomunicações fixarão em editais de licitação as condições para edição e comercialização de listas telefônicas.

Art. 2º Fica a critério exclusivo das editoras as providências, contra terceiros, julgadas cabíveis para observância do disposto no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 6.874 , de 3 de dezembro de 1980, podendo a prestadora, nos casos de omissão, rescindir o contrato de edição de listas.

Art. 3º A edição de listas telefônicas é considerada publicação técnica periódica, inerente à prestação do serviço público de telecomunicações.

Art. 4º O Ministro das Comunicações baixará normas genéricas e de uniformização e padronização de editais, sempre que necessárias e convenientes à execução do serviço de edição e distribuição de listas.

Art. 5º Este decreto não se aplica aos contratos vigentes e às licitações instauradas.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 99.679 , de 8 de novembro de 1990.

Brasília, 1º de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/02/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/2/1994, Página 1561 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1383 Vol. 3 (Publicação Original)