Federal

Decreto nº 1.057/1994

Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99531, de 17 de setembro de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.057, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 1138 /1994)

Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99531 , de 17 de setembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531 , de 17 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A diretoria é um órgão colegiado composto pelo presidente e seis diretores. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/02/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/2/1994, Página 2189 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1400 Vol. 3 (Publicação Original)