Decreto nº 1.059/1994
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre o produto que menciona.
DECRETO Nº 1.059, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre o produto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional), desdobrado, sob a forma de destaque (ex), do Código 8531.20.9900 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua. publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/02/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/2/1994, Página 2501 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1402 Vol. 3 (Publicação Original)