Texto vigenteFederal

Decreto nº 106/1991

Altera o Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990.

DECRETO Nº 106, DE 26 DE ABRIL DE 1991

Altera o Decreto nº 99.266 , de 28 de maio de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 8.025 , de 12 de abril de 1990, 8.057 , de 29 de junho de 1990, e 8.068 , de 13 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O caput; do art. 37 do Decreto nº 99.266 , de 28 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº s 99.664 , e 75 , respectivamente, de 1º de novembro de 1990 e 1º de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. Os dirigentes das autarquias, fundações instituídas ou mantidas pela União, empresas públicas, sociedades de economia mista, respectivas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União promoverão, até 22 de julho de 1991, os atos legais e administrativos necessários à alienação dos imóveis residenciais de sua propriedade, não vinculados às suas atividades operacionais. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/04/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/4/1991, Página 7921 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 791 Vol. 2 (Publicação Original)