Decreto nº 1.074/1994
Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 10/10/80.
DECRETO Nº 1.074, DE 4 DE MARÇO DE 1994
Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 10/10/80.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile assinaram, em 10 de outubro de 1980, em Santiago do Chile, o Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 59 , de 18 de junho de 1982;
Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 22 de setembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago do Chile, em 10 de outubro de 1980, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F. Mamerí Abdnur
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/03/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/3/1994, Página 3213 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1629 Vol. 4 (Publicação Original)