Federal

Decreto nº 10.745/2021

Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.745, DE 8 DE JULHO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 10917 /2021)

Altera o Decreto nº 9.970 , de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.970 , de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

..." (NR)

"Art. 6º ...

...

§ 3º ...

...

VI - um do Ministério da Saúde;

VII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

VIII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/07/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/7/2021, Página 2 (Publicação Original)