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Decreto nº 1.075/1994

Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12.03.93.

DECRETO Nº 1.075, DE 4 DE MARÇO DE 1994

Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12.03.93.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 12 de março de 1993, em Brasília, o Acordo, por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 11 , de 25 de maio de 1993;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 1º de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Roberto Pinto F. Mameri Abdnur

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/03/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/3/1994, Página 3214 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1630 Vol. 4 (Publicação Original)