Decreto nº 1.078/1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 22 de junho de 1993.
DECRETO Nº 1.078, DE 4 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 22 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 22 de junho de 1993, em Montevidéu, o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, DECRETA:
Art. 1º O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F. Mameri Abdnur
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/03/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/3/1994, Página 3216 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1633 Vol. 4 (Publicação Original)