Federal

Decreto nº 1.079/1994

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.079, DE 8 DE MARÇO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 918 , de 8 de setembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 918 , de 8 de setembro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

José Israel Vargas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/03/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/3/1994, Página 3364 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1634 Vol. 4 (Publicação Original)