Federal

Decreto nº 1.081/1994

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.081, DE 8 DE MARÇO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10333 /2020)

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.677 , de 13 de julho de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, anexo a este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de marco de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Leonor Barreto Franco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/03/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/3/1994, Página 3365 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1638 Vol. 4 (Publicação Original)