Decreto nº 1.082/1994
Promulga o Acordo, por troca de Notas, que concede Status Autônomo ao Escritório de Representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12.03.93.
DECRETO Nº 1.082, DE 10 DE MARÇO DE 1994
Promulga o Acordo, por troca de Notas, que concede Status Autônomo ao Escritório de Representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12.03.93.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 12 de março de 1993, em Brasília, o Acordo, por troca de Notas, que concede Status Autônomo ao Escritório de Representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 10 , de 25 de maio de 1993;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, que concede Status Autônomo ao Escritório de Representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/03/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/3/1994, Página 3461 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1648 Vol. 4 (Publicação Original)