Decreto nº 1.085/1994
Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
DECRETO Nº 1.085, DE 14 DE MARÇO DE 1994
(Vide Decreto nº 1216 /1994)
Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691 , de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691 , de 28 de julho de 1993, DECRETA:
Art. 1º A lotação de cada órgão ou entidade elencada no
§ 1º do art. 1º da Lei nº 8.691 , de 28 de julho de 1993, é a constante do anexo a este Decreto. (Vide Decreto nº 1459 /1995)
Art. 2º No prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto fica a Secretaria da Administração Federal autorizada a ajustar as lotações das carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 8.691 , de 28 de julho de 1993, obedecida a correspondência entre Níveis, Classes e Padrões dos respectivos cargos. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 1310 /1994)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/03/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/3/1994, Página 3601 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1651 Vol. 4 (Publicação Original)