Federal

Decreto nº 1.087/1994

Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.087, DE 14 DE MARÇO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938 , de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas dez cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo cinco DAS 101.2 e cinco DAS 102.1.

Art. 2º São igualmente transferidos três cargos DAS 102.1 para o Hospital das Forças Armadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/03/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/3/1994, Página 3603 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1657 Vol. 4 (Publicação Original)