Federal

Decreto nº 109/1991

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e dá outras Providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 109, DE 2 DE MAIO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 2477 /1998)

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27,

§ 5º, e 57 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º São aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Saúde, constantes dos Anexos I a III.

Art. 2º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados pelo Ministro de Estado da Saúde e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Alceni Guerra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/05/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/5/1991, Página 8329 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1171 Vol. 3 (Publicação Original)