Decreto nº 109/1991
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e dá outras Providências.
DECRETO Nº 109, DE 2 DE MAIO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 2477 /1998)
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27,
§ 5º, e 57 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Art. 1º São aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Saúde, constantes dos Anexos I a III.
Art. 2º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados pelo Ministro de Estado da Saúde e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/05/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/5/1991, Página 8329 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1171 Vol. 3 (Publicação Original)