Decreto nº 1.092/1994
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 1.007, de 13 de dezembro de 1993, que dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte - SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do ransporte - SENAT.
DECRETO Nº 1.092, DE 21 DE MARÇO DE 1994
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 1.007 , de 13 de dezembro de 1993, que dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte - SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do ransporte - SENAT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 6.246 , de 5 de fevereiro de 1994, no art. 24 da Lei nº 5.107 , de 13 de setembro de 1966, na renumeração decorrente do Decreto-Lei nº 20 , de 14 de setembro de 1966, no art. 1º da Lei nº 7.092 , de 19 de abril de 1983, e nos arts. 7º e seguintes da Lei nº 8.706 , de 14 de setembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 1.007 , de 13 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º O disposto no inciso I deste artigo abrange, também, as empresas de transporte de valores, locação de veículos e distribuição de petróleo.
§ 2º No caso das empresas de distribuição de petróleo, as contribuições ao SEST e ao SENAT, previstas nos incisos I e II, alíneas a, do art. 1º, serão calculadas sobre o montante da remuneração paga ou creditada aos seus empregados, diretamente envolvidos com o transporte. .... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/03/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/3/1994, Página 3999 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1662 Vol. 4 (Publicação Original)