Federal

Decreto nº 1.097/1994

Dispõe sobre providências relativas às entidades de fins filantrópicos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.097, DE 23 DE MARÇO DE 1994

(Revogado pela Lei nº 8909 /1994)

Dispõe sobre providências relativas às entidades de fins filantrópicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os Ministros de Estado da Previdência Social e do Bem-Estar Social apresentarão ao Presidente da República, em até 30 dias, proposta de medidas e providências que tornem mais rápidos e menos onerosos, para os interessados, os procedimentos relativos:

I - à concessão de registro e certificado de fins filantrópicos;

II - à regularização da situação das entidades de fins filantrópicos, especialmente as voltadas para a assistência aos excepcionais e aos portadores de deficiência, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

III - à celebração de convênio com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para prestação de serviços assistenciais;

IV - à regularização dos serviços prestados em regime de prorrogação, sem a assinatura de convênios específicos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Sérgio Cutolo dos Santos

Leonor Barreto Franco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/03/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/3/1994, Página 4273 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1675 Vol. 4 (Publicação Original)