Federal

Decreto nº 1.098/1994

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.098, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 1366 /1995)

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807 , de 24 de abril de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA, Instituído pelo Decreto nº 807 , de 24 de abril de 1993.

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807 , de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Presidente e o Secretário do CONSEA serão designados pelo Presidente da República, dentre os membros do colegiado."

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 837 , de 11 de junho de 1993.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Retificação

Publica-se o item VI do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA, anexo ao Decreto nº 1.098, de 25 de março de 1994, por ter sido omitido na publicação feita no DO de 28.3.94,

Seção I, página 4426, 2ª coluna.

Art. 7º ...

VI - propor alterações a este Regimento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/03/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/3/1994, Página 4425 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/3/1994, Página 4556 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1675 Vol. 4 (Publicação Original)