Decreto nº 1.101/1994
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90374, de 29 de outubro de 1984, que modificou o Decreto nº 43708, de 16 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial".
DECRETO Nº 1.101, DE 30 DE MARÇO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 9524 /2018)
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90374 , de 29 de outubro de 1984, que modificou o Decreto nº 43708 , de 16 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A alínea " a " do art. 3º, o parágrafo único do art. 6º e o art. 9º do Decreto nº 90.374 , de 29 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) de Ouro, a ser concedida aos integrantes da carreira policial federal e a ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), do Departamento de Polícia Federal que tenham prestado excepcional serviço de interesse público;
"Art. 3º..
.... "
"Art. 6º ...
Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Comunicação Social do Departamento de Polícia Federal será o Secretário da Medalha de Tempo de Serviço e terá a seu cargo o respectivo expediente. "
"Art. 9º A concessão das medalhas de que trata este decreto far-se-á, com os respectivos diplomas, por portaria do Ministro de Estado da Justiça, na forma estabelecida em regulamento, mediante proposta de comissão especial presidida pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/04/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/4/1994, Página 4866 (Publicação Original)