Decreto nº 1.102/1994
Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de 10 de junho de 1993.
DECRETO Nº 1.102, DE 4 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de 10 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de junho de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, DECRETA:Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANÇE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 35, ENTRE BRASIL E URUGUAI, DE 10/06/93/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de junho de mil novecentos e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 de Comitê de Representantes em sua artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:
PRIMEIRO - Que a Representação do Brasil e a Secretaria Geral constataram erros no Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação nº 35, subscrito entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, subscrito em 30 de março de 1993.
Art. 6º O presente Protocolo entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1993."
"Art. 7º - Encomendar à Secretária-Geral a Adequação do Regime de Origem deste Acordo, de conformidade com o disposto no Protocolo de 28 de setembro de 1984 e no presente."
b) Na referência a um Acordo de Complementação Econômica registrada no artigo 5º, quando na realidade se trata do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35.
TERCEIRO - Que a Secretaria-Geral, através do Memorando DAC/72/93, comunicou o fato às Representações do Brasil e do Uruguai, fixado um prazo de cinco dias úteis para apresentar observações.
QUARTO - Que, transcorrido o prazo mencionado anteriormente e não tendo recebido objeção alguma, esta Secretaria-Geral retificou o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação nº 35, subscrito em 30 de março de 1993, da seguinte forma:
Riscando no artigo 5º (página 2) a expressão "Complementação Econômica", intercalando " de Alcance Parcial de Renegociação nº 35".
Riscando na página 60 da versão no idioma espanhol e na página 56 de versão no idioma português os textos íntegros do artigo 2º e do artigo 3º registrado no Anexo 4.
Intercalando na página 2 os artigos 6º e 7º com os seguintes textos:
"Art. 6º - O presente Protocolo entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1993."
"Art. 7º - Encomendar à Secretaria-geral a adequação do Regime de Origem deste Acordo, de conformidade com o disposto no Protocolo de 28 de setembro de 1984 e no presente".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/04/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/4/1994, Página 4867 (Publicação Original)