Federal

Decreto nº 1.107/1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.107, DE 12 DE ABRIL DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938 , de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a serem alocados na Secretaria de Polícia Federal, cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo três DAS 102.1 e dois DAS 101.2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/05/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/5/1994, Página 6605 (Publicação Original)