Decreto nº 111/1991
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai.
DECRETO Nº 111, DE 3 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição;
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 3 de julho de 1990, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai, DECRETA:Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de julho de mil novecentos e noventa, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e do estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i), faz constar:
PRIMEIRO - Que o Departamento de Negociações foi advertido sobre a existência de um erro de classificação no Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, subscrito entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai em 4 de julho de 1988.
SEGUNDO - Que esse erro tem a ver com o produto negociado pelo Uruguai, denominado "Películas de terfeflaJato de polietiJenoglicol, em bobinas ou em rolos" e consiste em que foi classificado no item 39.01.4.02 da NALADI - que compreende os produtos elaborados com aminoplásticos - quando na realidade se trata de películas elaboradas com resinas poliésteres, compreendidas no item 39.01.4.04 da NALADI.
TERCEIRO - Que,
considerando que a emenda desse erro não afeta o alcance da preferência pactuada, em 15 de agosto de agosto de 1989 foi comunicado o fato às Representações do Brasil e do Uruguai, estabelecendo-se um prazo de cinco dias úteis para a apresentação das objeções que essas Representações estimem necessárias.
QUARTO - Que, a pedido da Representação do Brasil, o prazo mencionado no parágrafo anterior foi prorrogado até uma nova manifestação de sua parte.
QUINTO - Que, tendo recebido, nesta data, a anuência da Representação do Brasil, esta Secretaria-Geral procede a riscar no Anexo I do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 o item NALADI 39.01.4.02, registrado como negociado pelo Uruguai, com seu respectivo texto e a intercalar o item 39.01.4.04 com a descrição que lhe corresponde "Resinas poliésteres".
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo os textos igualmente válidos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/05/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/5/1991, Página 8393 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1191 Vol. 3 (Publicação Original)