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Decreto nº 1.111/1994

Promulga o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 23 de fevereiro de 1988.

DECRETO Nº 1.111, DE 13 DE ABRIL DE 1994

Promulga o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 23 de fevereiro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) assinaram, em 23 de fevereiro de 1988, em Brasília, o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14 , de 3 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de 1994;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 3 de março de 1994, na forma de seu art. 24, DECRETA:

Art. 1º O Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/04/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/4/1994, Página 5398 (Publicação Original)