Federal

Decreto nº 1.116/1994

Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640, de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de Logística da Aeronáutica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.116, DE 22 DE ABRIL DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 5196 /2004)

Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640 , de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de Logística da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 95.640 , de 13 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O ILA é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica.

Art. 4º O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/04/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/4/1994, Página 5942 (Publicação Original)