Decreto nº 1.117/1994
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.
DECRETO Nº 1.117, DE 22 DE ABRIL DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida para 10% (dez por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre absorventes higiênicos (pensos ou externos), sob a forma de destaque (ex), do código 4818.40.9900, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 25/04/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 25/4/1994, Página 5942 (Publicação Original)