Federal

Decreto nº 1.120/1994

Dá nova redacão ao art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.120, DE 25 DE ABRIL DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 3284 /1999)

Dá nova redacão ao art. 1º do Decreto nº 715 , de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.613 , de 23 de setembro de 1985, no art. 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e nas Leis nº s 8.315 , de 23 de dezembro de 1991, 8.540 , de 22 de dezembro de 1992, e 8.706 , de 14 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 715 , de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 824 , de 21 de maio de 1993.

Brasília, 25 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Élcio Álvares

Mozart de Abreu e Lima

(Publicado originalmente no DO de 26.4.1994)

Retificação

Na pág. 6029, 1ª coluna, nas assinaturas leia-se:

ITAMAR FRANCO, Beni Veras

Mozart de Abreu e Lima.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/04/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/4/1994, Página 6110 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/4/1994, Página 6029 (Retificação)