Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.124/1994

Modifica, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.

DECRETO Nº 1.124, DE 2 DE MAIO DE 1994

Modifica, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 887 , de 4 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - Até dez ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes do Quadro Especial de que trata o Título I,

Capítulo III,

Seção VI, da Lei nº 7.501 , de 27 de junho de 1986;

II - ....

III - ....

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/05/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/5/1994, Página 6550 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2147 Vol. 6 (Publicação Original)