Federal

Decreto nº 1.125/1994

Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.125, DE 2 DE MAIO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 5734 /2006)

Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Missão Naval Brasileira na Namíbia, com sede na Cidade de Windhoek, subordinada ao Estado-Maior da Armada, sob a chefia de Oficial Superior da Marinha.

Art. 2º O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 72.021 , de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º ...

I - Ministério da Marinha

a)

b)

c)

d)

e)

f) Missão Naval Brasileira na Namíbia."

Art. 3º A Missão Naval Brasileira na Namíbia terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Marinha.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/05/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/5/1994, Página 6550 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2148 Vol. 6 (Publicação Original)