Federal

Decreto nº 1.126/1994

Dá nova redação aos incisos III e V do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.113, de 19 de abril de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.126, DE 2 DE MAIO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 1299 /1994)

Dá nova redação aos incisos III e V do art. 1º do Decreto nº 702 , de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.113 , de 19 de abril de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei nº 9.825 , de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437 , de 16 de outubro de 1948, DECRETA:

Art. 1º Os incisos III e V do art. 1º do Decreto nº 702 , de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.113 , de 19 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

III - Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia e México um Oficial Superior do Exército, como Adido das Forças Armadas;

...

V - Equador e Colômbia um Oficial Superior do Exército, como Adido Naval e do Exército e um Oficial Superior da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico;

..."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/05/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/5/1994, Página 6551 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2149 Vol. 6 (Publicação Original)