Decreto nº 113/1991
Altera o Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.
DECRETO Nº 113, DE 6 DE MAIO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 8198 /2014)
Altera o Decreto nº 99.066 , de 08 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678 , de 08 de novembro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678 , de 8 de novembro de 1988, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 54, 71, caput, 72, 73, 84, 97 e o inciso VI do art. 171 do Decreto nº 99.066 , de 8 de março de 1990, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 54. As correções previstas no artigo anterior somente poderão ser realizadas durante a elaboração do vinho, nas zonas de produção...
"Art. 71. Vinho Comum ou de Consumo Corrente é o vinho não identificado nos §§ 2º e 3º do art. 9º da Lei nº 7.678 , com características predominantemente de variedades híbridas, americanas, ou da combinação de ambas...
"Art. 72. Quanto ao teor de açúcares totais, calculado em g/l (grama por litro) de glicose, o vinho de mesa será denominado de:
I - seco o que contiver até cinco gramas de glicose por litro;
II - meio seco ou demi-sec o que contiver mais de cinco e, no máximo, vinte gramas de glicose por litro; e
III - suave o que contiver mais de vinte gramas de glicose por litro."
"Art. 73. Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em glicose, o vinho leve será denominado de:
I - seco o que contiver até cinco gramas de glicose por litro;
II - meio seco ou demic-sec o que contiver mais de cinco e, no máximo, vinte gramas de glicose por litro; e
III - suave o que contiver mais de vinte gramas de glicose por litro;"
"Art. 84. O vinho poderá ser destilado mediante prévia autorização do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que deverá emitir certificado de origem do destilado. ..."
"Art. 97. O vinho destinado a elaboração de vinagre deverá ser acetificado na origem, com vinagre duplo, de modo que apresente, após a acetificação, uma acidez volátil não inferior a seis décimos de grama de ácido acético em cem mililitros de vinho. ..."
"Art. 171. ...
VI - modificar a rotulagem do produto registrado sem prévio exame e autorização do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, ressalvado o disposto no art. 21;
... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR.
Antonio Cabrera.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/05/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/5/1991, Página 8497 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1193 Vol. 3 (Publicação Original)