Decreto nº 1.130/1994
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 05 de outubro de 1993.
DECRETO Nº 1.130, DE 3 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 05 de outubro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 5 de outubro de 1993, em Montevidéu, o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, DECRETA:
Art. 1º O Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 05/10/93/MRE.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ACORDO Nº 14)
Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convém em convém em modificar o Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre ambos os países, nos seguintes termos e condições:
Art. 1º Modificar as preferências outorgadas pela República Argentina e pela República Federal do Brasil para a importação dos produtos consignados nos Anexos 1 e 2 do presente protocolo, respectivamente, nos termos e condições registrados nesses Anexos.
Art. 2º O presente protocolo vigorará a partir da data de sua substração.
(Tabelas)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/05/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/5/1994, Página 6612 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2153 Vol. 6 (Publicação Original)